LEI Nº 861, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação de seu orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

04.06-

SETOR DE ENCARGOS GERAIS

 

3252.00

Contribuição de Previdência Social

 

F.P. 03.07.492.2.23

 

27.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

EPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

 

EXECUTIVO

 

02.02

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE TV

 

4130.00

Equipamentos e Instalações

 

F.P. 05.22.136.1.01

 

1.270,00

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

07.02

SETOR DE ASSESSORIA TÉCNICA

 

3132.00

Serviços de Terceiros

 

F.P. 03.07.021.2.48

 

3.000,00

07.03

SETOR DE OBRAS E CONSERVAÇÕES

 

07.03.3

DIVERSOS

 

3132.00

Serviços de Terceiros

 

F.P. 10.58.575.2.51

 

10.730,00

07.07

SETOR DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS PÚBLICOS

 

41110.00

Obras Públicas

 

F.P. 10.58.328.1.12

Ampliação, Reconstrução, Restauração, Modificação

8.500,00

 

Construção de Abrigo de Táxi

3.500,00

TOTAL

27.000,00

 

JUSTIFICATIVA:

 

Visa o presente crédito equacionar recursos para as despesas com o pagamento de encargos sociais (IBPS).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Dezembro de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos cinco (5) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Por Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.