LEI Nº 978, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

 

Dispõe sobre a majoração do Salário-Família.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

Art. 1º Fica majorado, á partir de 1º de janeiro de 1983, de C$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para C$ 1.000,00 (Um mil cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família, pago aos servidores municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão á conta da dotação própria consignada em Orçamento, suplementada quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1982.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 6 (seis) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois 1982.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.