LEI Nº 81, DE 10 DE MARÇO DE 1951

 

Dispõe sobre venda de terreno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a vender uma faixa de terreno de propriedade do município, situada a margem da estrada de rodagem, desmembrada de terreno do Cemitério Municipal.

 

Parágrafo único. O produto dessa venda será aplicado, exclusivamente na conclusão do feche a muro do Cemitério Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Março de 1951.

 

 

AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

Presidente

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

GERALDO RIBEIRO PONTES

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.