LEI Nº 972, DE 4 DE MAIO DE 1982

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referência dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários municipais:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR – Cr$

A

1

16.615,00

B

2

17.467,00

C

3

18.392,00

D

4

19.346,00

E

5

20.211,00

F

6

22.032,00

G

7

24.214,00

H

8

25.510,00

I

9

26.092,00

J

10

27.631,00

K

11

31.319,00

L

12

33.766,00

M

13

36.824,00

N

14

39.065,00

O

15

43.946,00

P

16

46.081,00

Q

17

49.257,00

R

18

52.156,00

S

19

55.334,00

T

20

58.223,00

U

21

61.423,00

 

§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do Pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro de maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Maio de 1982.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 5 (cinco) dias do mês de Março de 1982.

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.