
LEI Nº 972, DE 4 DE MAIO DE 1982
Reajusta a Tabela de Padrões e Referência dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários municipais:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cr$ |
|
A |
1 |
16.615,00 |
|
B |
2 |
17.467,00 |
|
C |
3 |
18.392,00 |
|
D |
4 |
19.346,00 |
|
E |
5 |
20.211,00 |
|
F |
6 |
22.032,00 |
|
G |
7 |
24.214,00 |
|
H |
8 |
25.510,00 |
|
I |
9 |
26.092,00 |
|
J |
10 |
27.631,00 |
|
K |
11 |
31.319,00 |
|
L |
12 |
33.766,00 |
|
M |
13 |
36.824,00 |
|
N |
14 |
39.065,00 |
|
O |
15 |
43.946,00 |
|
P |
16 |
46.081,00 |
|
Q |
17 |
49.257,00 |
|
R |
18 |
52.156,00 |
|
S |
19 |
55.334,00 |
|
T |
20 |
58.223,00 |
|
U |
21 |
61.423,00 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do Pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro de maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Maio de 1982.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 5 (cinco) dias do mês de Março de 1982.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.