LEI Nº 853, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

 

Altera o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 415, de 13 de setembro de 1963.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do Art. 5º da lei nº 415, de 13 de setembro de 1963:

 

Parágrafo único. O abono instituído por este artigo corresponderá a 100% (cem por centro) da remuneração média recebida pelo servidor nos últimos três meses e será pago até o dia 20 de dezembro, sendo extensivo nos inativos e pensionistas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.