
LEI Nº 853, DE 20 DE AGOSTO DE 1977
Altera o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 415, de 13 de setembro de 1963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do Art. 5º da lei nº 415, de 13 de setembro de 1963:
“Parágrafo único. O abono instituído por este artigo corresponderá a 100% (cem por centro) da remuneração média recebida pelo servidor nos últimos três meses e será pago até o dia 20 de dezembro, sendo extensivo nos inativos e pensionistas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.