LEI Nº 693, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972

 

Autoriza a municipalidade a receber faixa de terra que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a municipalidade autorizada a receber por doação do Sr. Antonio Lobato Uchôas Neto, uma faixa de terra necessária á abertura de estrada de ligação da Vila Esperança á rodovia Lorena-Itajubá.

 

§ 1º Consumada a doação, fica a municipalidade autorizada a transferi-la ao Departamento de Estrada de Rodagem do estado do Estado.

 

§ 2º Como compensação pela doação a ser efetuado pelo Sr. Antonio Lobato Uchôas Neto e em razão mesmo da passagem da estrada pela sua propriedade pastoril, fica a Prefeitura autorizada a construir uma galeria para passagem de gado a fim de que não fique inutilizada uma parte do pasto.

 

§ 3º Conhecido o orçamento da obra de que trata o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, de cujo decreto constará os recursos com que serão cobertas as despesas.

 

Art. 2º Ainda em razão da abertura da estrada de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a retificar a escritura relativa ao terreno ao Estádio Municipal, modificando a sua forma sem alterar a sua área.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

2º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.