
LEI Nº 851, DE 20 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional, Suplementar, através da Anulação Parcial de dotação Orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional, até o limite da importância de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação de seu Orçamento vigente.
Parágrafo único. A despesa de que trata o presente crédito, observará a seguinte classificação:
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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EXECUTIVO |
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02.02 |
Serviço Municipal de T.V. |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 |
Despesas de Custeio |
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3132.00 |
Serviços de Terceiros |
17.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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EXECUTIVO |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 |
Despesas de Custeio |
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3110.00 |
Pessoal |
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3111.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
17.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.