LEI Nº 851, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional, Suplementar, através da Anulação Parcial de dotação Orçamentária.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional, até o limite da importância de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação de seu Orçamento vigente.

 

Parágrafo único. A despesa de que trata o presente crédito, observará a seguinte classificação:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

 

EXECUTIVO

 

02.02

Serviço Municipal de T.V.

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

3132.00

Serviços de Terceiros

17.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

 

EXECUTIVO

 

02.01

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

3110.00

Pessoal

 

3111.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

17.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.