
LEI Nº 79, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), destinado a aquisição de uma talha para o Matadouro Municipal.
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito de que trata o Art. 1º, será coberto com excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 25 de Novembro de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.