LEI Nº 79, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), destinado a aquisição de uma talha para o Matadouro Municipal.

 

Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito de que trata o Art. 1º, será coberto com excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 25 de Novembro de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.