LEI Nº 692, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma pequena área de terra localizada nos fundos do terreno do prédio nº 47 de propriedade de José Leite da Silva Júnior e Hamilton Leite da Silva, área essa atingida pela via ligação da Praça João XXIII com a Avenida 15 de Março.

 

Parágrafo único. Do Decreto de desapropriação contarão as medidas exatas do terreno de que trata este artigo.

 

Art. 2º As despesas com a desapropriação de que trata esta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

2º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.