LEI Nº 877, DE 19 DE JULHO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Fianças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações do Orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

 

Órgão-05- Departamento de Educação e Cultura

 

 

Unidade Orçamentária -05.02- Setor de Escolas Municipais

 

4110.00

Obras Públicas

 

08.42.188.1.02

 

26.580,00

4130.00

Equipamentos e Instalações

 

08.42.188.1.03

 

32.620,00

4140.00

Material Permanente

 

08.42.188.1.03

 

20.000,00

TOTAL

79.200,00

 

JUSTIFICATIVA

 

Visa o presente crédito suplementar verbas do orçamento destinadas a dar cumprimento da aplicação de numerários depositados em conta vinculada no Ensino de 1º Grau, nos exercícios de 1973, 1975, 1976 e 1977 respectivamente, conforme Of. S/T 252/78 da Secretaria da Economia e Planejamento – Coordenadoria de Ação Regional de São José dos Campos datada de 22 de junho do corrente ano, para que seja possível recebermos o Certificado de Aplicação dos 20% referentes ao Ensino de 1º Grau conforme determina a Lei (aplicação referente a Receita Tributária).

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de Operação de Crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Julho de 1978.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte (20) dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Por Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.