
LEI Nº 876, DE 19 DE JULHO DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para a construção de quatro pontes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Departamento de Municípios e Obras Públicas – DOP, Convênio para efeito de construção de quatro pontes, localizadas nos bairros da Taboleta, Itabaquara, Marins e General, neste Município, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura para a execução das obras, até o limite de 50 vezes o índice referência à equivalência salarial vigente, para cada obra.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio e ser lavrado, para a execução de objeto mencionado nesta Lei..
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Julho de 1978.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte (20) dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e oito (1978).
CELSO RAMOS DA SILVA
P/ Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.