LEI Nº 875, DE 20 DE MAIO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do seu orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

 

Órgão- 05- Departamento de Educação e Cultura

 

 

Unidade Orçamentária -05.02- Setor de Escolas Municipais

 

3130.00

Serviços de Terceiros

 

F.P. – 08.42.188.2.01

 

26.000,00

 

JUSTIFICATIVA

 

Visa o presente crédito equacionar recursos para pagamento do aluguel do prédio para funcionamento da Escola

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com o produto de operação de Crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Maio de 1978.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.