
LEI Nº 846, DE 8 DE JUNHO DE 1977
Cria a CASA DA CULTURA DE PIQUETE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica criada neste Município a CASA DA CULTURA DE PIQUETE.
Art. 2º A casa da Cultura terá como finalidade coordenar e incrementar toda atividade que contribua para o desenvolvimento da nossa cultura, bem como para a preservação da nossa História e de nossas tradições.
Art. 3º Ficam vinculados à Casa da Cultura de Piquete, o “Museu Municipal de Piquete” e a “Comissão Municipal de Turismo”, bem como outros órgãos que venham a ser criados e cuja finalidade se enquadre no espírito desta Lei.
Art. 4º A Casa da Cultura de Piquete será dirigida por uma Comissão nomeada pelo Prefeito.
Art. 5º Fica anulada a Lei Municipal nº 713, de 28 de março de 1973.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Junho de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos treze (13) dias do mês de Junho de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.