LEI Nº 846, DE 8 DE JUNHO DE 1977

 

Cria a CASA DA CULTURA DE PIQUETE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada neste Município a CASA DA CULTURA DE PIQUETE.

 

Art. 2º A casa da Cultura terá como finalidade coordenar e incrementar toda atividade que contribua para o desenvolvimento da nossa cultura, bem como para a preservação da nossa História e de nossas tradições.

 

Art. 3º Ficam vinculados à Casa da Cultura de Piquete, o “Museu Municipal de Piquete” e a “Comissão Municipal de Turismo”, bem como outros órgãos que venham a ser criados e cuja finalidade se enquadre no espírito desta Lei.

 

Art. 4º A Casa da Cultura de Piquete será dirigida por uma Comissão nomeada pelo Prefeito.

 

Art. 5º Fica anulada a Lei Municipal nº 713, de 28 de março de 1973.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Junho de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos treze (13) dias do mês de Junho de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.