LEI Nº 845, DE 8 DE JUNHO DE 1977

 

Institui a Medalha de Honra ao Mérito à Servidor Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituída, por esta Lei, a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ao servidor municipal de Piquete que completar trinta (30) anos de serviços prestados à Municipalidade.

 

Art. 2º A entrega da honraria de que trata o Art. 1º da presente Lei, será feita no dia 15 de junho, data de aniversário da Emancipação Político – Administrativa de Piquete.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Junho de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos treze (13) dias do mês de Junho de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.