
LEI Nº 845, DE 8 DE JUNHO DE 1977
Institui a Medalha de Honra ao Mérito à Servidor Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, por esta Lei, a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ao servidor municipal de Piquete que completar trinta (30) anos de serviços prestados à Municipalidade.
Art. 2º A entrega da honraria de que trata o Art. 1º da presente Lei, será feita no dia 15 de junho, data de aniversário da Emancipação Político – Administrativa de Piquete.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Junho de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos treze (13) dias do mês de Junho de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.