LEI Nº 844, DE 21 DE MAIO DE 1977

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo a Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais da Câmara Municipal de Piquete:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

1

1.113,00

B

2

1.170,00

C

3

1.232,00

D

4

1.296,00

E

5

1.354,00

F

6

1.476,00

G

7

1.622,00

H

8

1.709,00

I

9

1.748,00

J

10

1.851,00

K

11

2.098,00

L

12

2.262,00

M

13

2.467,00

N

14

2.617,00

O

15

2.944,00

P

16

3.087,00

Q

17

3.300,00

R

18

3.494,00

S

19

3.707,00

T

20

3.901,00

U

21

4.115,00

 

§ 1º O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e às pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correção à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Maio de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e três (23) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.