
LEI Nº 872, DE 6 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobremajoração do Salário-Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica majorado, à partir de 1º de maio corrente, de Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros), Por exemplo dependente, o valor do Salário-Família pego aos Servidores Municipais.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Maio de 1978.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos nove (9) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e oito (1978).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.