LEI Nº 872, DE 6 DE MAIO DE 1978

 

Dispõe sobremajoração do Salário-Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado, à partir de 1º de maio corrente, de Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros), Por exemplo dependente, o valor do Salário-Família pego aos Servidores Municipais.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Maio de 1978.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos nove (9) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.