
LEI Nº 871, DE 6 DE MAIO DE 1978
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cr$ |
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A |
1 |
1.669,50 |
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B |
2 |
1.755,00 |
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C |
3 |
1.848,00 |
|
D |
4 |
1.944,00 |
|
E |
5 |
2.031,00 |
|
F |
6 |
2.214,00 |
|
G |
7 |
2.433,00 |
|
H |
8 |
2.563,50 |
|
I |
9 |
2.622,00 |
|
J |
10 |
2.776,50 |
|
K |
11 |
3.147.00 |
|
L |
12 |
3.393,00 |
|
M |
13 |
3.700,50 |
|
N |
14 |
3.925,50 |
|
O |
15 |
4.416,00 |
|
P |
16 |
4.630,50 |
|
Q |
17 |
4.950,00 |
|
R |
18 |
5.241,00 |
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S |
19 |
5.560,50 |
|
T |
20 |
5.851,50 |
|
U |
21 |
6.172,50 |
§ 1º O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupando de cargos de provimento efetivo e referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correção à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Maio de 1978.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos nove (9) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e oito (1978).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.