
LEI Nº 843, DE 21 DE MAIO DE 1977
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cr$ |
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A |
1 |
1.113,00 |
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B |
2 |
1.170,00 |
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C |
3 |
1.232,00 |
|
D |
4 |
1.296,00 |
|
E |
5 |
1.354,00 |
|
F |
6 |
1.476,00 |
|
G |
7 |
1.622,00 |
|
H |
8 |
1.709,00 |
|
I |
9 |
1.748,00 |
|
J |
10 |
1.851,00 |
|
K |
11 |
2.098,00 |
|
L |
12 |
2.262,00 |
|
M |
13 |
2.467,00 |
|
N |
14 |
2.617,00 |
|
O |
15 |
2.944,00 |
|
P |
16 |
3.087,00 |
|
Q |
17 |
3.300,00 |
|
R |
18 |
3.494,00 |
|
S |
19 |
3.707,00 |
|
T |
20 |
3.901,00 |
|
U |
21 |
4.115,00 |
§ 1º O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupando de cargos de provimento efetivo e referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correção à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Maio do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Maio de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e três (23) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.