LEI Nº 870, DE 4 DE MARÇO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 728,20 (setecentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centavos), para atender as despesas com o pagamento da taxa telefônica, conforme notificação de 1º de fevereiro de 1978. 

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO

ÓRGÃO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária – Setor de Pessoal e Serviços Gerais

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUBELEMENTO E ITEM

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

3000 00

DESPESAS CORRENTES

728.20

 

728.20

3100 00

Despesas de Custeio

 

728.20

 

3150.00

Despesas de Exercícios Anteriores

728.20

 

728.20

TOTAL

728,20

 

728,20

 

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

F

P

SP

P / A

 

3000 00

4000 00

 

03

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

728,20

 

728,20

 

07

 

 

Administração

728,20

 

728,20

 

 

021

 

Administração Geral

728,20

 

728,20

 

 

 

2 24

Manutenção do Setor

728,20

 

728,20

 

 

 

 

TOTAL

728,20

 

728,20

 

JUSTIFICATIVA

 

Visa o presente crédito equacionar recursos para o pagamento de despesas com ligações interurbanas feitas no exercício anterior e não apresentadas a tempo de serem devidamente desempenhadas para pagamento.

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com o produto de operação de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Março de 1978.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos seis (6) dias do mês de Março de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.