
LEI Nº 77, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sobre a concessão de auxilio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido um auxilio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) aos trigêmeos, filhos do casal Sr. Romeu Faria e Dª Maria Aparecida Faria, nascidos nesta cidade a 26 de setembro findo.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com o auxilio de que trata o Art. 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia correspondente, que será coberto com o excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 25 de Novembro de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.