LEI Nº 77, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Dispõe sobre a concessão de auxilio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedido um auxilio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) aos trigêmeos, filhos do casal Sr. Romeu Faria e Dª Maria Aparecida Faria, nascidos nesta cidade a 26 de setembro findo.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com o auxilio de que trata o Art. 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia correspondente, que será coberto com o excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 25 de Novembro de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.