
LEI Nº 842, DE 21 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 783,90 (setecentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos).
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 03.02-Setor de Pessoal e Serviços Gerais.
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
SUBELEMENTO E ITEM |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
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3000 00 |
DESPESAS CORRENTES |
783,90 |
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783,90 |
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3100 00 |
Despesas de Custeio |
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783,90 |
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3150 00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
783,90 |
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783,90 |
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TOTAL |
783,90 |
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DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIA ECONÔMICA
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
TOTAL |
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F |
P |
SP |
P / A |
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3000 00 |
4000 00 |
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03 |
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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
783,90 |
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783,90 |
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07 |
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Administração |
783,90 |
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783,90 |
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021 |
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Administração Geral |
783,90 |
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783,90 |
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2 62 |
Manutenção do Setor |
783,90 |
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783,90 |
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TOTAL |
783,90 |
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783,90 |
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JUSTIFICATIVA
Visa o presente crédito equacionar recursos para o pagamento de diferença de quinquênios que não foram pagos no exercício findo, visto os peticionários só terem dado entrada em seu pedido neste exercício.
Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com o produto de operação de crédito, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Maio de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e três (23) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.