LEI Nº 842, DE 21 DE MAIO DE 1977

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 783,90 (setecentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos).

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO

 

Órgão: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 03.02-Setor de Pessoal e Serviços Gerais.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUBELEMENTO E ITEM

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

3000 00

DESPESAS CORRENTES

783,90

 

783,90

3100 00

Despesas de Custeio

 

783,90

 

3150 00

Despesas de Exercícios Anteriores

783,90

 

783,90

TOTAL

783,90

 

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

F

P

SP

P / A

 

3000 00

4000 00

 

03

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

783,90

 

783,90

 

07

 

 

Administração

783,90

 

783,90

 

 

021

 

Administração Geral

783,90

 

783,90

 

 

 

2 62

Manutenção do Setor

783,90

 

783,90

TOTAL

783,90

 

783,90

 

JUSTIFICATIVA

 

Visa o presente crédito equacionar recursos para o pagamento de diferença de quinquênios que não foram pagos no exercício findo, visto os peticionários só terem dado entrada em seu pedido neste exercício.

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com o produto de operação de crédito, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Maio de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e três (23) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.