LEI Nº 868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1978

 

Dispõe sobre a concessão de abono.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, um abono de emergência, na base de 20% (vinte por cento), SOBRE OS VALORES DA Tabela de Padrões e Referências, constantes da Lei nº 843, de 23 de maio de 1977, com vigência a partir de 1 de fevereiro até 30 de abril do corrente exercício.

 

Parágrafo único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do abono ora concedido ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1º de fevereiro.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Fevereiro de 1978.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte (20) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.