LEI Nº 865, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do seu orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

 

Órgão- 05- Departamento de Educação e Cultura

 

 

Unidade Orçamentária- 05.04- Setor Casa da Cultura e Arte

 

3132.00

Serviços de Terceiros

 

F.P. – 08.48.247.2.01

 

36.000,00

 

JUSTIFICATIVA

 

Visa o presente crédito equacionar recursos para pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Museu, tendo em vista que no Orçamento, por um lapse, foi invertida a verba de Serviços de Terceiros para Material de Consumo.

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

 

Órgão- 05- Departamento de Educação e Cultura

 

 

Unidade Orçamentária -05.04- Setor da Casa de Cultura e Museu de Arte

 

3120.00

Material de Consumo

 

F.P. –08.48.247.2.01

 

36.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1º de janeiro do corrente exercício.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Fevereiro de 1978.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte (20) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.