
LEI Nº 865, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do seu orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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Órgão- 05- Departamento de Educação e Cultura |
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Unidade Orçamentária- 05.04- Setor Casa da Cultura e Arte |
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3132.00 |
Serviços de Terceiros |
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F.P. – 08.48.247.2.01 |
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36.000,00 |
JUSTIFICATIVA
Visa o presente crédito equacionar recursos para pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Museu, tendo em vista que no Orçamento, por um lapse, foi invertida a verba de Serviços de Terceiros para Material de Consumo.
Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária.
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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Órgão- 05- Departamento de Educação e Cultura |
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Unidade Orçamentária -05.04- Setor da Casa de Cultura e Museu de Arte |
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3120.00 |
Material de Consumo |
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F.P. –08.48.247.2.01 |
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36.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1º de janeiro do corrente exercício.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Fevereiro de 1978.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte (20) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e setenta e oito (1978).
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.