LEI Nº 689, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre permuta de áreas  de terreno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Dª Eneida Leite Dionísio Teodoro, os terrenos abaixo descritos e constantes da planta que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

a) uma área de 80,25 m² de forma triangular, medindo 13,05m para a rua Cel. Luiz Relvas 12,30 m para a rua Modesto Gonçalves Pereira e 17,88 m na divida com a referida senhora, remanescente do imóvel adquirido recentemente de Dª Maria de Lourdes Costa Teixeira, pela municipalidade, para alargamento das ruas;

b) uma área de 68,32 m² em forma de losango imperfeito, medindo 14 metros numa linha obliqua, nos fundos do lote pertencente à Dª Eneida Leite Dionísio Teodoro, 5,60 numa linha que faz divisa com terreno que pertenceu a Modesto Gonçalves Pereira, 2,60 com uma pequena área triangular remanescente do Espolio de Manoel Francisco Vilar e 3,60 com Dª Edwiges Leite de Carvalho;

 

Art. 2º Como compensação da área a maior que recebe em permuta, ficará Dª Eneida Leite Dionísio Teodoro com o Bônus da reconstrução da garagem e do reservatório de água antes existentes nos terrenos que lhe pertenciam na Rua Modesto Gonçalves Pereira.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Leis nºs 650, de 20 de outubro de 1971 e 663, de 30 de dezembro do mesmo ano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1972.

 

 

PAULO RIBEIRO AGUIAR

Vice-Presidente em exercício

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 19 (dezenove) dias do mês de Setembro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.