
LEI Nº 76, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sobre a concessão de abono de Natal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado á pagar aos funcionários municipais e diaristas da Prefeitura, no mês de Dezembro, mas 10 (dez) dias de vencimentos, a título de abono de Natal.
Parágrafo único. A esse abono, só terão direito os servidores com mais de um ano de efetivo exercício.
Art. 2º O abono de que trata o Art. 1º, será pago juntamente com os vencimentos de Dezembro, até o dia 24, véspera de Natal.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, o Prefeito se utilizará do excesso de arrecadação, já verificado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 25 de Novembro de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.