LEI Nº 684, DE 1º DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre suplementação de dotação Orçamentária.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, até a importância de C$ 1940,00 (mil novecentos e quarenta cruzeiros), a seguinte dotação de Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

02

Assessoria de Engenharia

3000

DESPESAS CORRENTES

313005

Serviços de Terceiros

03

Estudos e Projetos

 

Art. 2º O decreto que suplementar a rubrica constante do artigo anterior indicará, obrigatoriamente, os recursos com que serão cobertas as despesas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Setembro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

OSWALDO PEIXOTO

 Secretário "ad hoc"

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 4 (quatro) dias do mês de Setembro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.