
LEI Nº 684, DE 1º DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre suplementação de dotação Orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, até a importância de C$ 1940,00 (mil novecentos e quarenta cruzeiros), a seguinte dotação de Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02 |
Assessoria de Engenharia |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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313005 |
Serviços de Terceiros |
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03 |
Estudos e Projetos |
Art. 2º O decreto que suplementar a rubrica constante do artigo anterior indicará, obrigatoriamente, os recursos com que serão cobertas as despesas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Setembro de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA
Presidente
OSWALDO PEIXOTO
Secretário "ad hoc"
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 4 (quatro) dias do mês de Setembro de 1972.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.