LEI Nº 831, DE 2 DE ABRIL DE 1977

 

Cria o Serviço de Assistência Médico-Sanitária Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, criado o Serviço de Assistência Médico-Sanitária do Município de Piquete.

 

Art. 2º As despesas para a criação e instalação do Serviço de Assistência Médico-Sanitária previsto no Art. 1º da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Abril de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos quatro (4) dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.