
LEI Nº 828, DE 19 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre majoração do Salário-Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica majorado, a partir de 1º de março corrente, de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família pago aos Servidores Municipais.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão por conta da dotação própria constante do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Março de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.