LEI Nº 828, DE 19 DE MARÇO DE 1977

 

Dispõe sobre majoração do Salário-Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica majorado, a partir de 1º de março corrente, de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família pago aos Servidores Municipais.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão por conta da dotação própria constante do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Março de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.