
LEI Nº 738, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 671, de 12 de maio de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei Municipal nº 671, de 12 de maio de 1972, o seguinte:
“§ 3º Para a distribuição das Bolsas de Estudos constantes do Art. 1º desta lei, será composta pelo Chefe do Executivo Municipal, uma comissão de 5 (cinco) membros, dos quais 2 (dois) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Dezembro de 1973.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
Primeiro Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezessete (17) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e três.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.