LEI Nº 74, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 20.663,30 (vinte mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer as despesas com as obras de reforma e ampliação da Praça da Bandeira

 

Art. 2º Para cobertura da importância relativa ao crédito aberto pelo Artigo 1º, lançara mão o Sr. Prefeito, do ultimo duodécimo da quota do imposto de rendas do exercício de 1948.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 25 de Novembro de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.