LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a criação de cargos públicos na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Piquete.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com regime jurídico celetista, na estrutura administrativa da Prefeitura:
a) 05 (cinco) cargos de vigia (regime 12x36);
b) 02 (dois) cargos de calceteiro (44 horas semanais);
c) 01 (um) cargo de engenheiro civil (30 horas semanais).
Art. 2º Os cargos constantes do artigo anterior terão competências (atribuições) e remuneração constantes das leis municipais originais criadoras, devendo eventual omissão ser regulamentada por decreto.
Art. 3° As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 05 de outubro de 2026.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Secretaria de Governo, no Paço Municipal, no quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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