LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a criação de cargos públicos na Estrutura Administrativa da Prefeitura.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com regime jurídico celetista, componentes da estrutura administrativa da Prefeitura:
Quantidade | Denominação | Referência Salarial | H/Semanal |
01 | Engenheiro Eletricista | 209 | 30h |
01 | Topógrafo | 01 | 30h |
Art. 2° As atribuições dos cargos seguem em anexo desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de agosto de 2026.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Secretaria de Governo, no Paço Municipal, no vigésimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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