LEI Nº 2.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

 

Institui o Dia Municipal de Proteção da Criança, a ser comemorado no mês de junho, no âmbito do Município de Piquete/SP, inclui a data no Calendário e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Piquete/SP, o Dia Municipal de Proteção da Criança, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de junho, com o objetivo de conscientizar a população sobre a proteção integral das crianças, a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência, negligência, exploração e abuso.

 

Art. 2° A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Piquete.

 

Art. 3° Durante o mês de junho, o Poder Público poderá promover, em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, Conselho Tutelar, entidades da sociedade civil e demais organizações, ações educativas e de conscientização, tais como:

 

I - palestras, seminários e campanhas educativas;

 

II - atividades culturais, esportivas e recreativas voltadas à promoção dos direitos da criança;

 

III - divulgação dos canais de denúncia e da rede de proteção à criança e ao adolescente;

 

IV - ações que incentivem a participação da família e da comunidade na promoção dos direitos das crianças.

 

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de novas despesas obrigatórias, utilizando-se da estrutura administrativa existente e mediante parcerias com instituições públicas e privadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de agosto de 2026. 

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal 

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo 

 

 

Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Secretaria de Governo, no Paço Municipal, no vigésimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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