PORTARIA Nº 30, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1° Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Simone Aparecida Oliveira Gonçalves, abonar os dias 30 e 31 de julho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal de 729/1973;
b) Rodrigo Nunes Godoy, abonar o dia 31 de julho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;
c) Octávio Louro Gomes, abonar o dia 31 de julho de 2026, em conformidade cm o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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