PORTARIA Nº 30, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquete – SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Simone Aparecida Oliveira Gonçalves, abonar os dias 30 e 31 de julho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal de 729/1973;

 

b) Rodrigo Nunes Godoy, abonar o dia 31 de julho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;


c) Octávio Louro Gomes, abonar o dia 31 de julho de 2026, em conformidade cm o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis). 

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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