PORTARIA Nº 29, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

 

Dispõe sobre a designação de servidores efetivos para exercerem as funções de Fiscal dos Contratos Administrativos vigentes da Câmara Municipal de Piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos desta Câmara Municipal;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Ficam designados os servidores efetivos constantes do Anexo Único desta Portaria para exercerem a função de fiscal dos respectivos contratos administrativos vigentes da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 2° Compete aos fiscais designados:

 

- acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;

 

II - registrar todos as ocorrências relacionadas à execução contratual;

 

III – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades verificados;

 

IV – atestar o recebimento do objeto contratual, quando efetivamente executado;

 

V -  solicitar providencias para correção de falhas eventualmente constatadas;

 

VI – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

 

Art. 3º O servidor designado responderá pelos atos praticados no exercício da fiscalização, observadas as atribuições legais e regulamentares.

 

Art. 4º A alteração dos contratos vigentes ou dos respectivos ficais poderá ser realizada mediante atualização do Anexo único, por nova Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Piquete, 06 de agosto de 2026.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis  dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis. 

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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