LEI Nº 734, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização para alienar à Casa da Amizade, um terreno pertencente ao patrimônio Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação à Casa da Amizade, mediante doação, de um terreno medindo nove metros de frente por cinquenta metros de frente aos fundos, onde hoje consta como Rua Dr. Armando Salles de Oliveira.

 

Art. 2º A Casa da Amizade deverá construir sua sede no prazo de três anos, findo este, sem a construção, o terreno voltará para o patrimônio do município.

 

Art. 3º As despesas de escritura ficarão sob a responsabilidade da beneficiária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Novembro de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente 

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

Primeiro Secretário

   

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos cinco (5) dias do mês de Novembro de 1973.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.