LEI Nº 2.239, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Institui o Programa de Inclusão Digital da Pessoa Idosa no Município de Piquete/SP, e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Piquete/SP, o Programa Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa, com a finalidade de promover o acesso e a capacitação de pessoas idosas nas tecnologias digitais, visando sua inclusão social, cidadania digital e autonomia.
Art. 2° São objetivos do programa:
I - Promover a alfabetização digital das pessoas idosas;
II - Estimular o uso consciente e seguro da internet e redes sociais;
III - Incentivar a autonomia no uso de serviços públicos digitais (aplicativos de saúde, bancos, CPF digital, entre outros);
IV - Favorecer o convívio intergeracional e a troca de saberes.
Art. 3° As atividades do programa poderão compreender:
I - Cursos regulares de informática básica e uso de dispositivos móveis (celulares e tablets);
II - Oficinas temáticas com foco em segurança digital, acesso a serviços públicos e redes sociais;
III - Plantões de dúvidas com apoio técnico e pedagógico;
IV - Parcerias com instituições de ensino e voluntários da comunidade.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação dessa lei por meio de ato próprio, especificando metodologia, carga horária mínima, critérios de inscrição e mecanismos de avaliação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de junho de 2026.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Secretaria de Governo, no Paço Municipal, no vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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