
LEI Nº 732, DE 15 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre autorização para alienar em hasta pública, um muar inservível para os serviços da Municipalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação em hasta pública, pelo maior lance oferecido, não inferior a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), um muar fêmea, inservível para os serviços da Municipalidade.
Art. 2º O produto de alienação deverá ser entregue à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Piquete.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1973.
PROF. JOSÉ RENATO MARCONDES
Vice-Presidente em Exercício
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
Primeiro Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezoito (18) dias do mês de Setembro de 1973.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.