
LEI Nº 2.230, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração e revogação parcial da Lei Municipal n° 2.050, de 03 de abril de 2018, que autoriza o recebimento de imóveis em doação da IMBEL, visando a adequação ao regime jurídico de bens públicos e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “c” e “d” do Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.050, de 03 de abril de 2018.
Art. 2º A revogação disposta no artigo atinge os seguintes imóveis, cuja titularidade o Município de Piquete reivindica como propriedade pública originária:
I – Área de Lazer 1 – “Grêmio Duque de Caxias” (Matrícula n° 17.058);
II – “Parque Infantil Felisbina Dias” (Matrícula n° 17.058);
III - "Antigos Cine Estrela do Norte" e "Grêmio General Carneiro" (Matrícula nº 17.057);
IV - "Parque Infantil" (Matrícula nº 17.058, com 969, 15 m2).
Artigo 3º Ficam mantidas as autorizações de recebimento em doação para os demais imóveis descritos nas alíneas "a" e "b" do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.050/2018.
Artigo 4° Esta medida fundamenta-se no dever de autotutela administrativa e na prevalência das normas de ordem pública estabelecidas pela Lei Federal nº 6.766/1979, que opera a transferência automática de áreas institucionais ao domínio público quando do registro do loteamento.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de maio de 2026.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Secretaria de Governo, no Paço Municipal, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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