
PORTARIA Nº 22, DE 01 DE JULHO DE 2026
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP.
RESOLVE:
Art. 1° Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rose Mara Leite, abonar o dia 08 de junho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
b) Rodrigo Nunes Godoy, abonar os dias 26 e 29 de junho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
c) Luzia de Fátima Dias, abonar o dia 11 de junho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
d) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar os dias 08 e 18 de junho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
e) Octávio Louro Gomes, abonar os dias 11 e 12 de junho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
f) Fellipe Machado Reis, abonar o dia 08 junho de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria ao primeiro (01) dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis (2026).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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