
PORTARIA Nº 21, DE 29 DE JUNHO DE 2026
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Isabelle Duarte Rosa, abonar os dias 07 e 08 de maio de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
b) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 11 de maio de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
e) Luzia de Fátima Dias, abonar o dia 22 de maio de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
d) Derek Lima Prado, abonar o dia 05 maio de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
e) Liliane Graziela Ferreira Santos, 2026, abonar o dia 04 de maio de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.
f) Octávio Louro Gomes, abonar o dia 15 de maio de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e nove (29) dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (2026).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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