
PORTARIA Nº 17, DE 12 DE MAIO DE 2026
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar n° 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP.
RESOLVE:
Art. 1° Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Isabelle Duarte Rosa, abonar os dias 01 e 22 de abril de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
b) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 10 de abril de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
c) Luzia de Fátima Dias, abonar o dia 17 de abril de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
d) Derek Lima Prado, abonar os dias 01 e 06 de abril de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
e) Fellipe Machado Reis, abonar o dia 01 de abril de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
f) Octávio Louro Gomes, abonar o dia 30 de abril de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze (12) dias do mês abril de dois mil e vinte e seis
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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