
LEI Nº 731, DE 15 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo receba por doação, um terreno destinado à construção das escolas Agrupadas do Bairro de Santo Antonio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, dos Herdeiros de Manoel Ribeiro dos Santos Filho, cinco lotes de terreno, registrados sob os nºs 16, 17, 18, 19 e 20, com frente para a Rua Heitor Vilela Nunes, bairro de Santo Antonio, com 1.250 metros quadrados.
Art. 2º No terreno especificado no Art. 1º, deverá ser construído o prédio para a instalação das Escolas Agrupadas do Bairro de Santo Antonio.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1973.
PROF. JOSÉ RENATO MARCONDES
Vice-Presidente em Exercício
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
Primeiro Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezoito (18) dias do mês de Setembro de 1973.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.