LEI Nº 731, DE 15 DE SETEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo receba por doação, um terreno destinado à construção das escolas Agrupadas do Bairro de Santo Antonio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, dos Herdeiros de Manoel Ribeiro dos Santos Filho, cinco lotes de terreno, registrados sob os nºs 16, 17, 18, 19 e 20, com frente para a Rua Heitor Vilela Nunes, bairro de Santo Antonio, com 1.250 metros quadrados.

 

Art. 2º No terreno especificado no Art. 1º, deverá ser construído o prédio para a instalação das Escolas Agrupadas do Bairro de Santo Antonio.

 

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1973.

 

 

PROF. JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice-Presidente em Exercício

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

Primeiro Secretário

  

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezoito (18) dias do mês de Setembro de 1973.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.