
PORTARIA Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2024
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 729, de 9 de agosto de 1973 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquete – SP;
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) RODRIGO DOS SANTOS EVARISTO, abonar os dias 22 e 30 de abril de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;
b) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, abonar os dias 10 e 13 de maio de 2024 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;
c) LILIANE GRAZIELA FERREIRA DOS SANTOS, abonar o dia 29 de abril de 2024 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;
d) ROSE MARA LEITE, abonar o dia 29 de abril de 2024 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973; e
e) MARIA LUCIA FONSECA MAGALHAES, abonar os dias 30 de abril, 03 e 15 de maio de 2024 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 729/1973.
Art. 2° Abonar a falta dada ao serviço pela servidora abaixo elencados, em conformidade com o requerimento e atestado médico em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) MARIA LÚCIA FONSECA MAGALHÃES, abonar o dia 29 de abril de 2024, em conformidade com os artigos 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973; e
b) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, abonar o dia 29 de abril de 2024, em conformidade com os artigos 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 17 (dezessete) dias do mês Maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor