LEI Nº 726, DE 21 DE JULHO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento de indenização pela desapropriação de Bens Imóveis.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:

 

a) Anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

 

PODER EXECUTIVO

 

 

GABINETE

 

 

DESCRIÇÃO

 

321.6.05

Outras Instituições

 

 

Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba (CODIVAP)

7.000,00

 

SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

AUXÍLIO E SUBVENÇÕES

 

321.6.89

Outras Instituições

 

 

Contribuição ao Consórcio de Promoção Social da Região Lorena – Bananal

7.000,00

TOTAL

14.000,00

       

 

b) Provável excesso de arrecadação a verificar-se no ano de 1973, considerando-se a tendência do exercício, na forma do disposto no § 3º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320 / 64... Cr$ 31.000,00.

 

Art. 2º Do Decreto que abrir o crédito autorizado através do Art. 1º, constará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no Art. 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente 

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

Primeiro Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos 23 de Julho de 1973.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.