LEI Nº 678, DE 26 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre a suplementação e redução de dotações orçamentais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em C$ 1376,00 a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

3000

DESPESAS CORRENTES

3200

Transferências Correntes

321361-03

Contratação de Merendeiras

 

Art. 2º Ficam reduzidas, nas quantias abaixo, as seguintes rubricas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - C$

3000

DESPESAS CORRENTES

 

311179

Vencimentos de Mensalistas

5.000,00

313079

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

02

Contratação de Dentistas

1.448,00

 

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

311197-01

Vencimentos de Coveiro

2.000,00

 

Art. 3º As despesas resultantes da suplementação de que trata o artigo primeiro serão cobertas com as reduções constantes do artigo segundo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Maio de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário "Ad hoc"

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.