
LEI Nº 678, DE 26 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre a suplementação e redução de dotações orçamentais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em C$ 1376,00 a seguinte dotação do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3200 |
Transferências Correntes |
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321361-03 |
Contratação de Merendeiras |
Art. 2º Ficam reduzidas, nas quantias abaixo, as seguintes rubricas do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - C$ |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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311179 |
Vencimentos de Mensalistas |
5.000,00 |
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313079 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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02 |
Contratação de Dentistas |
1.448,00 |
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CEMITÉRIO MUNICIPAL |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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311197-01 |
Vencimentos de Coveiro |
2.000,00 |
Art. 3º As despesas resultantes da suplementação de que trata o artigo primeiro serão cobertas com as reduções constantes do artigo segundo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Maio de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA
Presidente
Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário "Ad hoc"
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 1972.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.