PORTARIA Nº 42, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contida na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto do Funcionário Público do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) FELLIPE MACHADO REIS, abonar os dois dias 29 de novembro de 2024 e os dias 06 e 12 de dezembro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
b) OFELIA KOCH SANTOS DE ALMEIDA, abonar os dias 25 e 28 de novembro e o dia 11 de dezembro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
c) SIMONE APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES, abonar os dias 22 de novembro de 2024 e 9 de dezembro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
d) RODRIGO DOS SANTOS EVARISTO DA SILVA, abonar os dias 19 de novembro e 10 de dezembro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 17 (dezessete) dias do mês dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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