PORTARIA Nº 40, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) LILIANE GRAZIELA FERREIRA DOS SANTOS, abonar o dia 18 de outubro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;
b) FELLIPE MACHADO REIS, abonar os dias 17 de outubro e 14 de novembro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;
c) OFELIA KOCH SANTOS DE ALMEIDA, abonar o dia 29 de outubro 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;
d) SIMONE APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES, abonar os dias 25 de outubro e 11 de novembro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973; e
e) ROSE MARA LEITE, abonar o dia 29 de outubro 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 18 (dezoito) dias do mês novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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