PORTARIA Nº 39, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) LILIANE GRAZIELA FERREIRA DOS SANTOS, abonar o dia 01 de outubro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;

 

b) FELLIPE MACHADO REIS, abonar o dia 11 de outubro de 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973; e

 

c) RODRIGO DOS SANTOS EVARISTO DA SILVA, abonar os dias 16 e 17 de setembro 2024, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

Art. 2° Abonar a falta dada ao serviço pela servidora abaixo elencados, em conformidade com o requerimento e atestado médico em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) OFÉLIA KOCH SANTOS DE ALMEIDA, abonar o dia 17 de setembro de 2024, em conformidade com os artigos 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973;

 

b) RODRIGO DOS SANTOS EVARISTO DA SILVA, abonar o dia 23 de setembro 2024, em conformidade com os artigos 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973; e

 

c) ROSE MARA LEITE, abonar os dias 23 de setembro e 15 de outubro de 2024, em conformidade com os artigos 122 e 124, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 16 (dezesseis) dias do mês outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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