
LEI Nº 799, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza o recebimento da quantia de Cr$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros), da Secretaria de Esportes e Turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, a quantia de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) e a quantia de Cr$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros); destinados a execução de piso cimentado (inclusive preparo de base, lastros regularização e revestimento) instalação elétrica (iluminação); demarcação da Quadra e instalação e fornecimento de tabelas de Basquete, traves para Futebol de Salão e hastes para Vôlei; a ser construídos e instalados na área doada ao Governo do Estado, onde está sediado o Estádio Municipal “Antonio Basílio”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Novembro de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos três (3) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.